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Governo federal poderá custear traslado de brasileiros mortos no exterior em casos excepcionais

Nova norma prevê exceções para que o governo arque com os custos em casos de comoção, falta de recursos da família ou ausência de cobertura contratual

Governo federal poderá custear traslado de brasileiros mortos no exterior em casos excepcionais
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Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, autoriza, em caráter excepcional, o custeio pelo governo federal do traslado de corpos de brasileiros que falecerem no exterior.

A medida foi oficializada um dia após Lula conversar por telefone com o pai de Juliana Marins, brasileira que morreu ao cair de uma encosta de vulcão na Indonésia. Na ocasião, o presidente se comprometeu a ajudar no processo de repatriação do corpo da jovem.

O novo texto altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que antes proibia o uso de recursos públicos para esse tipo de despesa. A partir de agora, essa restrição poderá ser suspensa em casos justificados.

Quando o governo poderá pagar pelo traslado

Segundo o decreto, o governo poderá assumir os custos do traslado do corpo nas seguintes situações:

  • Quando a família comprovar incapacidade financeira para arcar com as despesas;

  • Se não houver cobertura de seguro contratado pelo falecido ou previsão de repatriação em contrato de trabalho, no caso de deslocamento a serviço;

  • Se o óbito ocorrer em circunstâncias que gerem comoção pública;

  • E desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira do governo.

A nova norma busca garantir apoio às famílias brasileiras em momentos delicados, especialmente em casos que envolvem dificuldades financeiras ou grande repercussão pública.

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